Fator acidentário de prevenção e o sat
17/11/2007
Por Simone T. Baguinski
Em 12 de fevereiro de 2007, foi publicado o Decreto nº 6.042, que alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Por meio deste Decreto, foi introduzido um novo sistema que refletirá na cobrança do SAT – Seguro Acidente do Trabalho, contribuição devida à Seguridade Social.
O referido Decreto disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
O FAP é um número compreendido entre 0,5 e 2, que reduzirá em até 50% ou aumentará em até 100% as atuais alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% do Seguro Acidente do Trabalho – SAT, com base em indicador de desempenho da empresa, calculado a partir das dimensões freqüência, gravidade e custo, frente ao segmento em que está inserida.
O Ministério da Previdência Social publicou, em 31/05/2007, a Portaria MPS nº 232, (DOU de 01/06/2007), que disponibiliza o rol de ocorrências que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
O FAP viabiliza a aplicação do sistema de cobrança de alíquotas proporcionais aos riscos identificados no ambiente de trabalho, segundo a atividade econômica.
Assim, a contribuição será devida de acordo com o grau de incidência de doenças - critério epidemiológico - em substituição ao critério de percentuais fixos, vigentes até então, que são estabelecidos por ramo de atividade independentemente da qualidade do ambiente de trabalho e dos índices reais de acidentes e doenças.
O critério epidemiológico é inovador porque se baseia não mais na CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho. Assim, são levados em conta todos os benefícios de Auxílio Doença registrados no INSS, sejam comuns ou de origem ocupacional, sendo classificados pelo Código Internacional de Doenças (CID) e cruzados com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cada empresa.
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Nos termos do novel art. 337, § 3º do Regulamento da Previdência Social, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do referido Regulamento.
Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma do mencionado § 3º, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.
Esse cruzamento indica se determinada patologia apresenta, em determinado ramo de atividade econômica, incidência acima ou abaixo do observado na população em geral. Caso o índice observado fique acima da média da população, há um indicativo que naqueles locais de trabalho há fatores de risco, independentemente de a empresa reconhecer ou não este fato, determinando assim a aplicação de majoração na alíquota do SAT. Da mesma forma a alíquota será reduzida proporcionalmente se a incidência constatada for inferior à da média da população em geral.
Para o cálculo anual do FAP serão consideradas as ocorrências de janeiro a dezembro de cada ano, a contar de maio de 2004, até completar cinco anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos dados do ano incorporado. A base de dados para o primeiro FAP levará em conta o período de maio de 2004 a dezembro de 2006.
O referido Fator só será aplicado a partir de 1º de setembro de 2007, produzindo efeitos tributários (diminuição ou aumento da alíquota de contribuição) a partir de 1º de janeiro de 2008.
O FAP será divulgado anualmente, sempre no mesmo mês (setembro), de acordo com o Decreto 6042/2007, art. 202-A, § 5º e Resolução MPS/CNPS 1269/2006. A consulta ao rol de ocorrências necessita de senha, porém não é necessária senha específica para esse fim. As empresas com senha para acesso às restrições da Certidão Negativa de Débito (CND), via internet, devem utilizar a mesma senha para consultar o rol de ocorrências que serão utilizadas no cálculo do FAP.
Havendo
Ainda
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