NRs - Ministério atualiza Normas Regulamentadoras
24/01/2007


18/1/2007 - MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), elaborou e reformulou algumas normas regulamentadoras em 2006, após intensos debates entre governo, trabalhadores e empregadores.

A prevenção a acidentes de trabalho tem-se mostrado cada vez mais imprescindível, tanto para o trabalhador como para o empregador. E é justamente para reduzir o número desses acidentes e de doenças profissionais que o MTE investe na prevenção.

Em março de 2006, foram divulgados os textos técnicos básicos dos anexos das normas regulamentadoras 17 (NR-17), sobre ergonomia na atividade de teleatendimento, e da NR-19, sobre segurança na atividade de produção e artefatos pirotécnicos. Após 60 dias em consulta pública, foram constituídos Grupos de Trabalho Tripartite (formado por governo, empregadores e trabalhadores) para negociação do conteúdo. A previsão de aprovação final pela Comissão Tripartite Paritária Permanente dos dois instrumentos é março de 2007.

Os trabalhadores do setor portuário foram beneficiados com a revisão da NR-29, publicada em abril. A nova versão, além de agrupar os temas de forma mais organizada, trouxe importantes ajustes ao texto, além da adaptar padrões de sinalização aos regulamentos internacionais.

EPI - No mês do trabalhador, em maio, a Portaria SIT nº 162/2006 estabeleceu novos procedimentos para a emissão de Certificados de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A medida, aliada à reestruturação administrativa na coordenação responsável pela atividade, reduziu o prazo de liberação do documento de um ano para 60 dias.

A Norma Regulamentadora nº 18 ganhou inovações, em especial nos itens que tratam de freios de emergência de elevadores de obra, fixação de equipamentos para trabalho em altura em reformas e sistemas proteção contra projeção de materiais constituídos por redes de segurança.

Em dezembro, foi publicada a Portaria nº 191/2006, que inclui os coletes à prova de balas no anexo I da Norma Regulamentadora nº 6. Com a mudança, as empresas passam a ser obrigadas a fornecer o equipamento a todos os vigilantes que trabalham portando arma de fogo. Os empregadores devem se adequar à nova determinação na proporção de 10% de seus empregados a cada seis meses.

O anexo I da NR-17 - que trata de saúde na atividade de caixas de supermercados - foi aprovado por consenso pelo Grupo de Trabalho Tripartite e pela Comissão Tripartite Paritária Permanente. A negociação sobre os prazos para cumprimento ainda estão em andamento, e sua publicação está prevista para março.

A Norma Regulamentadora nº 33, sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, também foi aprovada por consenso em todas as instâncias tripartites de diálogo social. A nova norma foi publicada no final de dezembro.


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