Peritos do INSS já podem relacionar doença ao trabalho.
06/04/2007


Peritos do INSS já podem relacionar doença ao trabalho.

A identificação de doenças provocadas pela atividade profissional vai ficar mais fácil. A partir desta segunda-feira (2), os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm autonomia para registrar doenças de origem profissional. Para isso, o médico perito faz uma entrevista com o segurado para saber se o problema de saúde está relacionado à sua função no trabalho.

Eles vão usar como base a Instrução Normativa nº 16, em que o Ministério da Previdência Social relaciona doenças a atividades profissionais. Existe, por exemplo, uma relação comprovada entre as atividades dos bancários e lesões por esforço repetitivo.

Antes, a empresa era responsável pela notificação das doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Agora, mesmo se a empresa não fornecer a CAT, o médico perito pode determinar que a doença é profissional e autorizar a concessão do auxílio-doença acidentário, no lugar do auxílio-doença convencional.

Nos dois tipos de benefícios o valor é o mesmo. Porém, quando é concedido o auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade de um ano no emprego, e a empresa fica obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.

"A mudança é muito importante, pois aumenta a segurança do trabalhador. O perito tem total capacidade para identificar se a doença é ou não de origem profissional e providenciar a concessão do benefício correto", disse Eduardo Henrique Almeida, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos).

Mesmo se a doença ou a atividade profissional não estiver na lista do ministério, o perito do INSS poderá diagnosticar a doença ocupacional.


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