Biossegurança - Nova norma do MS.
23/07/2007


O Ministério da Saúde expediu a Portaria nº 1.608/2007 que Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde.

PORTARIA MS Nº 1.608, DE 5 DE JULHO DE 2007

Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de preenchimento das lacunas existentes na normativa nacional referente à Biossegurança;

Considerando a atribuição da Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde de participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e reformulação de normas de Biossegurança e acompanhar essas atividades; e Considerando a publicação do manual Classificação de risco dos agentes biológicos (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. 2006. 36p), resolve:

Art. 1º Aprovar a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do Anexo a esta Portaria, elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde, criada pela Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003.

Art. 2º Delegar à CBS a responsabilidade de designar uma Comissão de Especialistas para a revisão e a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar da publicação desta Portaria.

§ 1º A primeira revisão e atualização, excepcionalmente, deverá ser realizada após um ano da publicação desta Portaria.
§ 2º A periodicidade da revisão e atualização poderá, em caráter excepcional, ser alterada pela CBS.

Art. 3º A Comissão de Especialistas deve ser composta por representantes da CBS e por especialistas em agentes biológicos de risco para a saúde pública.
Parágrafo único. Essa Comissão será coordenada por representante da CBS.

Art. 4º A Comissão de Especialistas poderá ser convocada em casos emergenciais quando houver surto ou evento inesperado que tenha envolvimento, potencial ou confirmado, de agentes biológicos com potencial risco à saúde pública.

Art. 5º A Comissão de Especialistas poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Os membros da Comissão não receberão nenhuma gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO


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