Previdência cobrará acidente de trabalho das empresas negligentes
18/09/2007


Quando o empregado acidenta-se no local de trabalho ou no caminho empresaxresidência, e vice-versa, tem direito a receber da Previdência Social o benefício de acidente de trabalho.

 

Ocorre que quando o acidente for causado por negligência da empresa, quanto a padrões de segurança e higiene do trabalho indicado para a proteção individual ou coletiva, a Previdência irá pagar o benefício ao empregado, mas ira ingressar com ação contra a empresa, com intuito de ressarcir-se dos gastos que a Previdência teve.

 

Neste sentido a Previdência está providenciando acordos com o Poder Judiciário, para inclusive, obtenção de mais provas.



Base legal: Art.120 e 121 da Lei 8.213/91; Resolução CNPS nº 1.291/2007

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