Ac.Trabalho - Previdência intensificará cobranças por acidentes
27/10/2007
Previdência determina ampliar ações judiciais contra empresas que
provocam acidentes pelo não cumprimento à legislação de prevenção.
RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.291, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público
que o Plenário em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de
2007, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por
intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada - INSS, que adote as
medidas competentes para ampliar as proposituras de ações regressivas
contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do
trabalho, nos termos do arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, a fim de tornar efetivo o ressarcimento dos gastos do INSS,
priorizando as situações que envolvam empresas consideradas grandes
causadoras de danos e aquelas causadoras de acidentes graves, dos quais
tenham resultado a morte ou a invalidez dos segurados.
Parágrafo único. Para facilitar a instrução e o andamento dos processos,
recomenda à Procuradoria Federal Especializada - INSS que discipline a
utilização de prova colhida em autos de ações judiciais movidas pelo
segurado ou herdeiros contra a empresa, bem como que avalie a
possibilidade de celebração de convênio com o Poder Judiciário para uso de
processo eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Fonte: D.O.U. - Parte I - DE 27/07/2007

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