Saúde Ocupacional - Dependente química não será demitida
02/01/2008
A doença do vício -Servidora viciada em cocaína não pode ser demitida.
O vício da cocaína é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de
Saúde (OMS). Como a substância tira da pessoa o discernimento psicológico,
um servidor público não poder ser demitido se falta ao trabalho por causa
do vício. Ele deve ser tratado, até por motivos humanitários. A decisão
foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em outubro deste
ano.
Uma servidora do próprio tribunal foi demitida, em 2000, depois da
Resolução Administrativa 723/200. No processo, o então presidente do TST,
Almir Pazzianotto Pinto, referendou o ato que punia a funcionária acusada
de ter abandonado o trabalho.
No entanto, nesta Matéria Administrativa, ajuizada este ano, a maioria dos
ministros do Pleno entendeu que, para alguém ser demitido por abandono do
cargo ou por faltas constantes (motivos previstos nos artigos 138 e 139 da
Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores) é preciso
averiguar o porquê das ausências.
"Comprovada a inexistência de nexo de causalidade entre as infrações
tipificadas nos aludidos dispositivos e a conduta levada a efeito pela
ex-servidora, porquanto sofria a servidora de dependência química pelo uso
de cocaína, não subsiste a penalidade aplicada, visto que a ex-servidora
não tinha discernimento quanto às conseqüências", anotou o redator João
Dalazen. O relator Rider de Brito foi voto vencido.
Os ministros reconheceram que a dependência química é uma doença
reconhecida pelo Código Internacional de Doenças da OMS. Existe até a
denominação Síndrome de Dependência pelo Uso de Cocaína.
"É patologia que gera compulsão, impele o dependente químico a consumir
descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de
discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por
punição", afirma a sentença.
Desde modo, o vício não justifica a demissão, mas o encaminhamento da
servidora para o tratamento médico, até por motivos humanitários. A
Resolução Administrativa foi revogada e todos os direitos da servidora a
partir da decisão foram restabelecidos.
Foram vencidos os ministros Rider de Brito, Vantuil Abdala, Barros
Levenhagen, Ives Gandra Filho, Maria Cristina Peduzzi e Renato Paiva.
processo :MA 182.199/2007-000-00-00.0
Fonte: Conjur

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