Cuidados no uso de perfurocortantes
28/01/2009


Empresas terão que implementar perfurocortantes com dispositivo de segurança. 

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no último dia 19 de novembro, o cronograma para implementação de perfurocortantes com dispositivo de segurança, previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora 32 (NR-32).

A Portaria GM nº 939, de 18 de novembro de 2008, institui, a partir da data da publicação, prazo de seis meses para divulgação e treinamento, e mais dezoito meses, após este prazo, para implementação e adaptação de mercado. Os empregadores têm, portanto, vinte e quatro meses, a contar a partir de19 de novembro de 2008, para substituir seus materiais perfurocortantes.

A mesma portaria aprova e acrescenta dois subitens à NR-32, que passam a vigorar de acordo com os prazos do cronograma. São eles:

"32.2.4.16.1 – As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança;

32.2.4.16.2 – O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1."

A NR-32, publicada em 16 de novembro de 2005, através da Portaria GM nº 485, de 11 de novembro de 2005, foi pensada e elaborada para proteger a integridade física dos profissionais que trabalham em serviços de saúde. 

 
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem


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